quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Ciclistas que já foram pegos no antidoping poderão competir na Olimpíada

Millar é um dos atletas que poderão se beneficiar da medida. Foto: Reprodução
O Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) decidiu nesta quinta-feira (06) que a regulamentação do Comitê Olímpico Internacional (COI) proibindo atletas que já testaram positivo no exame antidoping é "inválida e sem efeito". Assim sendo, ciclistas que já cumpriram suas penas poderão participar do maior evento esportivo do mundo.

No mês de junho de 2008, o conselho executivo do COI adotou a "Regra de Osaka", que proibia atletas que já haviam sido suspensos por mais de seis meses por uso de substâncias proibidas de participarem dos Jogos Olímpicos após o término da suspensão.

De acordo com o TAS, a "Regra de Osaka" foi propriamente caracterizada como uma sanção disciplinar, em vez de uma condição real de elegibilidade para se competir na Olimpíada, além de não estar dentro dos parâmetros do Código Mundial Antidoping. A conduta do COI também foi considerada como violadora do seu próprio estatuto, portanto, sendo inválido.

Um dos atletas que poderia se beneficiar da decisão é David Millar (Garmin-Cervélo). O britânico foi proibido pela federação nacional de estar em futuros jogos Olímpicos por já ter sido flagrado no controle antidopagem. Com a nova regulamentação Millar poderá, possivelmente, retornar a competição.

Em comunicado após a decisão do TAS, Millar fez duras críticas a maneira como são tratados os atletas que já estiveram nesta situação.

"Cada caso de doping é diferente, cada ser humano é diferente. Esperamos que a justiça seja parte integrante dos esportes que assistimos [...] A proibição permanente para um primeiro delito não incentiva a reabilitação e a educação, que são necessárias para a prevenção futura de doping no esporte", disse em um trecho.

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